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Dica Vertentes: CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES AMBIENTAIS




As condicionantes ambientais são exigências feitas ao longo do processo de licenciamento ambiental e na concessão da licença ambiental, visando à minimização ou até mesmo a compensação dos impactos ambientais causados pelos empreendimentos.


Em Minas Gerais, as Superintendências Regionais de Meio Ambiente - SUPRAMs agora possuem a devida estrutura para a fiscalização dos empreendimentos. Este novo arranjo garante celeridade na fiscalização das condicionantes impostas no licenciamento ambiental.


Destaca-se que não apenas as condicionantes de desempenho ambiental devem ser cumpridas à risca. As condicionantes relativas à apresentação de documentos ao órgão ambiental também devem ser atendidas. Por exemplo: Entrega de relatórios semestrais de análises.


O descumprimento de qualquer condicionante pode gerar autuações e a consequente aplicação de penalidades como multas e suspensão de atividades.


Caso ocorra a autuação pelo descumprimento de condicionantes do licenciamento ambiental, o que pode ser feito é a apresentação de Defesa Administrativa no prazo de 20 (vinte) dias contados do recebimento do auto de infração, apresentando os devidos fatos e requerendo a aplicação de circunstâncias atenuantes previstas na legislação vigente, se as mesmas forem cabíveis.


Entre em contato conosco para saber mais sobre o assunto




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